domingo, 27 de novembro de 2011

Proposta de alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo


Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei para alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo


Local - Câmara Municipal de Ribeirão Preto
Data – 30 de novembro
Horário – 19:00 hs


O Movimento Pro Novo Aeroporto de Ribeirão Preto apresenta sua proposta para alteração dos artigos a seguir indicados, com as respectivas justificativas:

Seção II

Das Áreas Especiais


Art. 6º. São Áreas Especiais:
X – Área Especial do Aeroporto (AEA) – é a área abrangida pelo Aeroporto Luis Leite Lopes e pelo Plano Específico de Zoneamento de Ruído do mesmo, sujeita às restrições específicas ditadas pelos órgãos da aeronáutica.

a)          Esta redação implica que necessariamente Ribeirão Preto apenas poderá dispor de um aeroporto – que é citado nominalmente, o que não corresponde à verdade, já que existe interesse público consagrado na construção de um novo aeroporto;

b)          Quando define a área abrangida pelo aeroporto e pelo Plano Especifico de Zoneamento de Ruído e que fica sujeita às restrições impostas pelos órgãos da aeronáutica, ou se trata de um pleonasmo ou pode ser entendida que outros planos de segurança não sejam atendidos.


Redação proposta:

X - Área Especial de Aeroportos (AEA) -  área patrimonial dos sítios aeroportuários e de seu entorno que atenda às exigências das Zonas de Proteção e Área de Segurança Aeroportuária definidas pelas autoridades aeronáuticas, assim como a Área de Segurança Aeroportuária, nos termos do art. 1º da Resolução CONAMA 04/1995 e que atenda às restrições impostas pelo art. 46 da portaria 1141/GM5

Art. 12. As áreas destinadas aos usos industriais, comerciais e de prestação de serviços, com risco ambiental, conforme os Anexos VI e VII, serão classificadas nas seguintes categorias, compatibilizando as atividades com a proteção ambiental:
III– Área de Uso Industrial III (AID-3) – destina-se, sem prejuízo à instalação de estabelecimentos de menor potencial poluidor, à implantação de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, classificadas com índice ambiental até 2,0 (dois), exceto aquelas que possam causar infiltração de efluentes no subsolo, atingindo o lençol freático ou o Aquífero Guarani,que produzam efluentes gasosos, nocivos à saúde e bem estar das populações , ou que possam influir nas operações do aeroporto;

“[...] ou que possam influir nas operações do aeroporto” é uma redação que não caracteriza nada, já que não são citadas quais são as operações afetáveis.

Para resolver essa  questão, o CONAMA emitiu uma Resolução (04 de 09/10/1995)  que visa disciplinar o Uso do Solo nas áreas do entorno dos aeroportos, a partir do centro geométrico do aeródromo, num raio que varia de 20 km para aeródromos que operam com IFR  a um raio de 13 km para os restantes aeródromos.

Também a Portaria 1141/GM5/87 do Ministério da Aeronáutica (cap. XI art.46) determina atividades não permitidas nas áreas de Aproximação e Áreas de Transição dos aeródromos e helipontos.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
Redação proposta

Retirada do item a frase citada e que seja incluída uma nova área denominada Área de Segurança Aeroportuária onde todas essas exigências sejam devidamente descritas e definidas planimetricamente.

Ribeirão Preto, 24 de Novembro de 2011

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