sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

O AEROPORTO, A PREFEITURA MUNICIPAL e a LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, sob o argumento de que a Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente (LC 2157/07) estava desatualizada, propôs a sua revogação e apresentou uma nova versão.

Segundo a Prefeitura foram feitas diversas audiências públicas conforme exige a legislação e, pronto, envia-se para a Câmara para aprovação e fica tudo legal. Na verdade não ficou.

Nas audiências públicas apresentaram o esqueleto  da proposta de lei, ouviram as manifestações dos presentes e, pronto.  Estudaram a proposta durante meses, fizeram a apresentação pública em mais de uma hora e depois “esperam” que a população em alguns minutos apresente contrapropostas, sem tempo para discussão.

Fizeram isso 5 vezes para uma população de 600.000 habitantes e em dias normais de expediente. Ou seja, um trabalhador, após uma jornada de trabalho, tem que tomar um ônibus para alcançar o local da audiência, sem banho e sem jantar.

As pessoas que compareceram devem ter apresentado questionamentos, todos devidamente anotados e filmados e, depois, é claro esquecidos. A legislação manda fazer audiências públicas mas não obriga o executivo a atender às reivindicações da população. Tudo legalzinho, conforme determina a legislação.

A Constituição Federal determina que a democracia brasileira é participativa, ou seja, não é exclusivamente representativa. Traduzindo, não é apenas o executivo e o legislativo que mandam, como era no tempo dos coronéis. A população tem que ser ouvida, diretamente e através de suas organizações sociais. Presume-se, é claro, que uma das obrigações do poder público, seria de incentivar a essa participação e para isso dar a necessária orientação e essas atitudes deveriam fazer parte do currículo escolar, para que as crianças já fossem crescendo sabendo que são pessoas e que, só por isso, têm direitos. 

Em Ribeirão Preto, além dessas obrigações, o poder executivo e o legislativo são obrigados a ouvir a Conselho Municipal de Urbanismo (COMUR) que é um Conselho Municipal. No caso especifico desta Lei, o COMUR só recebeu o texto da lei nos últimos meses e depois de analisar o documento encontrou  uma série de inconsistências e de atos legislativos que a Sociedade Civil não aceita mais, como por exemplo, loteamentos feitos sem as ruas pavimentadas.
O poder executivo deveria ter discutido com o COMUR mas não o fez.  Limitou-se a responder aos questionamentos e de afirmar se aceitava ou não. E só aceitou o  que não atrapalhava o escopo geral.

O Movimento Pro- Novo Aeroporto apresentou as suas propostas de alteração ao texto proposto, com as devidas justificativas e deu entrada protocolada diretamente na Secretaria de Planejamento, nos termos expressos do Regulamento da Audiência Pública que foi feita na Câmara Municipal.  Estranhamente essa proposta ficou perdida em alguma gaveta da Secretaria. Essa proposta já foi divulgada no blog

http://novoaeroportoribeiraopreto.blogspot.com/2011/12/audiencia-publica-para-revisao-da-lei.html 

No dia da Audiência, o Movimento tomou conhecimento de que essa proposta não tinha sido apresentada aos técnicos da Secretaria e imediatamente entregou à mesa cópia de proposta, relatando publicamente o acontecido (ato que não agradou) e questionou o fato de que na legislação estaria implícita a existência possível de apenas um aeroporto.

Anote-se a resposta do executivo:





































A resposta não condiz com a proposta feita:


Seção II

Das Áreas Especiais


Art. 6º. São Áreas Especiais:
X – Área Especial do Aeroporto (AEA) – é a área abrangida pelo Aeroporto Luis Leite Lopes e pelo Plano Específico de Zoneamento de Ruído do mesmo, sujeita às restrições específicas ditadas pelos órgãos da aeronáutica.

a)          Esta redação implica que necessariamente Ribeirão Preto apenas poderá dispor de um aeroporto – que é citado nominalmente, o que não corresponde à verdade, já que existe interesse público consagrado na construção de um novo aeroporto;

b)          Quando define a área abrangida pelo aeroporto e pelo Plano Especifico de Zoneamento de Ruído e que fica sujeita às restrições impostas pelos órgãos da aeronáutica, ou se trata de um pleonasmo ou pode ser entendida que outros planos de segurança não sejam atendidos.

Redação proposta:

X - Área Especial de Aeroportos (AEA) -  área patrimonial dos sítios aeroportuários e de seu entorno que atenda às exigências das Zonas de Proteção e Área de Segurança Aeroportuária definidas pelas autoridades aeronáuticas, assim como a Área de Segurança Aeroportuária, nos termos do art. 1º da Resolução CONAMA 04/1995 e que atenda às restrições impostas pelo art. 46 da portaria 1141/GM5

E também

que seja incluída uma nova área denominada Área de Segurança Aeroportuária onde todas essas exigências sejam devidamente descritas e definidas planimetricamente.

É assim que a Prefeitura Municipal age.

Será que a proposta feita pelo Movimento foi inconsistente? Não, porque nem mesmo foi comentada.

Será que podemos afirmar que o desejo expresso da prefeitura municipal  de que o Leite Lopes seja ampliado e não haja a possibilidade de se construir um outro aeroporto está bem caracterizado?

Na opinião do Movimento Pro Novo Aeroporto a resposta é afirmativa.

Mas existe uma solução para mudar isso:

Em 2012 não vote em político de 3ª linha: vote em estadista

E continuamos na campanha

Congonhas em Ribeirão Não!
O Leite Lopes fica como está.
Novo aeroporto em nova área já!

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